A Câmara de Vera Mendes em Sessão Ordinária nesta terça-feira (29), julgou às Contas de Governo e Gestão dos Exercícios 2010, 2011 e 2012. As contas retornaram a Câmara para Julgamento por decisão judicial em razão da Ação Desconstrutiva junto ao Poder Judiciário Processo n° 0800251-41.2020.8.18.0055, transitada em julgado em 21/09/2022.

O Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí para as Contas de Governo do Exercício 2010 recomendava a Reprovação das Contas. Para as Contas de Gestão do mesmo Exercício recomendava a Irregularidade. Para as Contas de Governo do Exercício 2011, o o Parecer do Tribunal de Contas também recomendou a Reprovação das Contas e a Irregularidade para as Contas de Gestão do mesmo Exercício. Para as Contas de Governo do Exercício 2012, a recomendação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas era a Aprovação, já para as Contas de Gestão do mesmo Exercício recomendava a Irregularidade das Contas.



Na Comissão de Orçamento e Finanças O Parecer do relator, Vereador Sandro Borges, acompanhou os Pareceres Técnicos emitidos pelo Tribunal de Contas para as Contas de Governo e Gestão dos três exercícios.
Confira o resultado da votação das Contas por Exercício:
Contas de Governo (2010): 5 votos pela aprovação; 2 votos pela reprovação e 2 abstenções.
Contas de Gestão (2010): 6 votos pela aprovação; 2 votos pela reprovação e 1 abstenção.
Contas de Governo (2011): 5 votos pela aprovação; 2 votos pela reprovação e 2 abstenções.
Contas de Gestão (2011): 6 votos pela aprovação; 2 votos pela reprovação; 1 abstenção.
Contas de Governo (2012): 8 votos pela aprovação; 1 abstenção.
Contas de Gestão (2012): 7 votos pela aprovação; 1 voto pela reprovação; 1 abstenção.
Assim, foram Rejeitadas as Contas de Governo e do Exercício 2010 e 2011 e Aprovadas as Contas de Governo do Exercício 2012. As Contas de Gestão do três exercícios foram Aprovadas.
Em seguida, após o encerramento da Sessão Ordinária, o Plenário realizou Sessão Extraordinária para votação do Projeto de Lei que altera o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais.
A reforma da previdência muda a idade mínima, tempo de contribuição, contribuição mensal e cálculo da aposentadoria a ser recebida. Confira as novas regras. Aposentadorias voluntárias-regras gerais.
Observando o disposto no art. 40, 1° incisos lll, da constituição federal dada pela emenda constitucional n°103/2019 os servidores públicos municipais, serão aposentados voluntariamente observados cumulativamente os seguintes requisitos.
Foi apresentada Emenda Modificativa subscrita por todos os membros da Edilidade, com o texto a seguir:
Art. 31 6°.
I- A totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observado no dispositivo do 8°, para o servidor público que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2004 e que não tenha feito a opção pelo regime de previdência complementar, desde que tenha, no mínimo 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, ou para titulares do cargo de professor que segue, 52 ( cinquenta e dois) anos de idade, se mulher, e 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se homem, observando o disposto no art. 31-A.
Em seguida, colocados em votação a Emenda e o Projeto de Lei que alteram o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Municipio de Vera Mendes foram aprovados por unanimidade.



Os Trabalhos foram Conduzidos pelo Vereador Francisco Rodrigues, Presidente da Casa, contou com a presença dos Vereadores: Fabiano Francisco, Hermogenes Oliveira, Jean de Sousa, José Aires, Luís Abreu, Mauro Rocha, Mikael Marques e Sandro Borges.
Também esteve presente na Sessão o Professor Maguinaldo Vieira, Presidente do Sindicato dos Servidores do Município.